Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito, no valor de Cr$ 6.461.054,60 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cinquenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para os fins que especifica.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução n 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 6.461.054.60 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, este como agente financeiro do Banco do Estado de São Paulo S.A, este como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada ao financiamento de obras de infra e superestruturas necessárias ä construção de 324 casas populares, naquele município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16709 (Publicação Original)