Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.781.350,40 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 1 de outubro de 1976, do Senado Federal , autorizada a elevar em Cr$ 4.781.350,40 (quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de implantação de rede de esgoto sanitário, galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação do Conjunto Habitacional "Engrácia Romão agudo", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19667 (Publicação Original)