Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 8.063.367,00 (oito milhões, sessenta e tres mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 8.063.367,00 (oito milhões, sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Pedro Cavalini, da CECAP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18236 (Publicação Original)