Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1978

Autoriza a Companhia de Eletricidade de Manaus (CEM) a elevar em Cr$ 882.882,56 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Companhia de Eletricidade de Manaus - CEM - Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 882.882,56 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Amazonas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de construção da rede elétrica do conjunto habitacional de "Cooperativa Tiradentes", em Manaus, Estado do Amazonas, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978

SENADOR PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19667 (Publicação Original)