Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de emprestimo externo, no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dolares americanos) para financiar investimentos na area compreendida no poligano das secas.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para auxiliar o financiamento de investimentos previstos para a área do Estado de Pernambuco compreendia no polígono das secas (Agreste e Sertões).

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei estadual nº 7.976, de 25 de setembro de 1979.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18236 (Publicação Original)