Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cubatão (São Paulo) a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 23.375.991,41 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e quarenta e um centavos) para o fim que especifica.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 23.375.991,41 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e quarenta e um centavos), junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado aos pagamentos da expropriação do Sítio Cotia-Pará, para o desenvolvimento do Plano de Desfavelamento daquele município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16709 (Publicação Original)