Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$ 290.022.839,81 (duzentos e noventa milhões, vinte e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 229.022.839,81 (duzentos e noventa milhões, vinte e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da implementação dos serviços do Programa de Complementação Urbana, através do Projeto Cura, naquele Munícipio, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18236 (Publicação Original)