Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 60.658.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 60.658.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de complementação urbana, abrangendo a implantação do Programa CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19666 (Publicação Original)