Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Minas Gerais) a elevar em Cr$ 43.096.000,00 (quarenta e tres milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 43.096.000,00 (quarenta e três milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da execução do plano de construção, ampliação e reforma de unidades integrantes da rede municipal do ensino de 1º grau, naquela capital.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2
de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16708 (Publicação Original)