Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ortigueira, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 4.957.056,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ortigueira, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 4.957.056,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e cinqüenta e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19666 (Publicação Original)