Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 55.799.907,84 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 55.799.907,84 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Programa de CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1978
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19665 (Publicação Original)