Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dolares americanos) para financiar o programa de investimento urbano.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Manaus autorizada a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil para ser aplicado no Programa de Investimentos Urbanos naquele Município.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução e o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 30 de outubro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do mesmo dia.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1979, Página 18139 (Publicação Original)