Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares americanos) para financiar projetos de desenvolvimento Economico-Social do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil para financiar projetos visando o desenvolvimento econômico-social do Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas adicionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na Lei Estadual nº 4.101, de 15 de outubro de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1979, Página 18139 (Publicação Original)