Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (São Paulo) a elevar em Cr$ 738.359.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 738.359.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinadas ao financiamento de diversos programas de assistência médico-hospitalar de urgência e o de assistência à infância e à maternidade, naquele município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16708 (Publicação Original)