Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Goiás autorizado a elevar em Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinado a financiamento de projetos e atividades no Município de Goiânia, naquele estado, ligados ao desenvolvimento do sistema viário e melhoria das condições de transporte urbano.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 004971 (Publicação Original)