Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a elevar em Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinado a financiamento de projetos e atividades no Município de Goiânia, naquele estado, ligados ao desenvolvimento do sistema viário e melhoria das condições de transporte urbano.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 004971 (Publicação Original)