Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1970
Suspende a execução do artigo 100 da constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 65.197, do Estado de Pernambuco, a execução do art. 100 da Constituição do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1970, Página 1105 (Publicação Original)