Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em Cr$ 74.905.600,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de realizar operações de crédito no montante de Cr$ 74.905.600,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S. A., e à Cia. Vale do Rio Doce, destinadas: parte para transformar em divida fundada operação tomada como antecipação da Receita Orçamentária e atender ao equilíbrio orçamentário do Estado, e parte para reequipamento do Corpo de Bombeiros e construção do Centro Profissionalizante, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19665 (Publicação Original)