Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (São Paulo) a elevar em Cr$ 1.596.530.816,65 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada interna.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP) autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 1.596.530.816,65 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento do programa municipal de drenagem, em convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16708 (Publicação Original)