Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, a elevar em Cr$13.653.500,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Rio
Banco do Sul, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11
de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.653.500,00
(treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o
montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo
de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., este na qualidade de
agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao
financiamento dos serviços de complementação urbana, abrangendo a implantação do
Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco
Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1979, Página 17855 (Publicação Original)