Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1977

Autoriza a Fundação Universidade Estadual de Maringá, Estado do Paraná, a realizar operação de crédito, no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

     Art. 1º. É a Fundação Universidade Estadual de Maringá, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento de projetos e atividades na área de educação e cultura.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16708 (Publicação Original)