Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$284.195.261,90 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São
Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de
outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 284.195.261,90
(duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e
sessenta e um cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida
consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao
Banco do Estado de São Paulo S/A., este na qualidade de agente financeiro do
Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de
infra-estrutura nos Conjuntos Habitacionais COHAB - Itaquera II e III,
naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do
Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1979, Página 17854 (Publicação Original)