Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1977
Autoriza a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo a realizar operação de crédito, no valor de Cr$ 1.425.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que específica.
Art. 1º. É a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 1.425.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento do projeto prioritário do Plano Setorial de Educação e Cultura, denominado Operação Escola, naquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16707 (Publicação Original)