Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 15.549.272,12 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.549.272,12 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH - destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional João XXIII, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19559 (Publicação Original)