Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1979
Aprova as Contas do Govenador do Distrito Federal, Relativas ao Exercício de 1976.
Artigo único - São aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1976.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17657 (Publicação Original)