Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Contagem, Estado de Minas Gerais, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 11.526.727,60 (onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), para o fim que especifica.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Contagem, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 11.526.727,60 (onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), junto à Caixa do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinada ao financiamento da complementação de obras no sistema viário Projeto CURA Eldorado, daquele município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16707 (Publicação Original)