Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, a elevar em Cr$ 19.240.632,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 19.240.632,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operações de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinadas ao financiamento da aquisição e implantação de uma usina de asfalto e da realização de obras de infra-estrutura no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16707 (Publicação Original)