Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas a realizar operação de ermpréstimo externo no valor de US$ 5.000.000,0 (cinco milhões de dólares americanos) para ser aplicado no Programa de infraestrutura de serviços básicos do Município.

     Art. 1º. É a Prefeitura de Maceió, Estado de Alagoas, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a Grupo Financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para financiar o Programa de infra-estrutura de serviços básicos do Município.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei Municipal nº 2.625, de 11 de outubro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de outubro de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17657 (Publicação Original)