Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.609.541,92 (um milhão, seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Piquerobi, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11
de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.609.541,92
(um milhão, seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e
noventa e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que
possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São
Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da
Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no
Conjunto Habitacional da COHAB/BAURU, dentro do Programa FINC, naquele
Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil ao
respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17657 (Publicação Original)