Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   E a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH - destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação de ruas e avenidas ligadas diretamente a conjuntos habitacionais de natureza social, daquela localidade.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4848 (Publicação Original)