Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 7.335.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$7.335.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada a financiar os serviços de ampliação do Hospital Pronto-Socorro Municipal, do Centro de Doenças Infecto-Parasitárias (DIP), e a construção do centro de profilaxia do câncer ginecológico daquela cidade.
Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior, por força do disposto no art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, que modificou a Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, ambas do Senado Federal, é considerada extralimite, visto que os recursos a serem repassados provêm do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS).
Art. 3º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1977, Página 004931 (Publicação Original)