Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, Inciso 29, do Regimento Interno, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1975
Altera a composição de classes da categoria funcional de Assistente de Plenário do Grupo atividade de Apoio Legislativo de que trata a Resolução número 18, de 1973 e dá outras providencias.
Art. 1º. As classes Integrantes da categoria funcional de Assistente de Plenários, código SF-AL-014, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, são distribuídas pelas escalas de níveis de que trata o art. 2º da Resolução nº 18, de 1973, na forma do Anexo.
Art. 2º. O nível 4 da escala a que se refere o artigo anterior é acrescido, in fine , das seguintes expressões: "III) Atividade de nível médio, envolvendo coordenação de trabalhos relacionados com a recepção de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, e trabalho de apoio.
Art. 3º. Na aplicação do disposto nesta Resolução, serão observadas, integralmente, as normas constantes da Resolução nº 18, de 1973, que estruturou o Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.
Art. 4º. A Comissão Diretora redistribuirá, sem aumento, a lotação ideal da categoria de Assistente de Plenários, tendo em vista a nova estrutura estabelecida pela presente Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO,
Presidente .
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1975, Página 1945 (Publicação Original)