Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1979, Página 17482 (Publicação Original)