Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) montante de sua dívida consolidada interna.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento de projetos e atividades na área de educação e cultura, naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16523 (Publicação Original)