Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, a elevar em Cr$6.666.418,90 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Paraiso do Norte, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$6.666.418,90 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços do Programa FINC/FIEGE, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1979, Página 17482 (Publicação Original)