Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1979

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$9.472.948.098,40 (nove bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos).

     Art. 1º. É o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$9.472.948.098,40 (nove bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, com aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinada ao financiamento dos serviços de combate às inundações na região da Grande São Paulo, especialmente nos rios Tietê e Tamanduateí, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1979, Página 17481 (Publicação Original)