Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 13.921.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para os fins que especifica.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 13.921.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da construção de 6 (seis) centros sociais urbanos em municípios daquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16523 (Publicação Original)