Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 13.921.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para os fins que especifica.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 13.921.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da construção de 6 (seis) centros sociais urbanos em municípios daquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16523 (Publicação Original)