Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, a elevar em Cr$ 7.124.779,77 (sete milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 7.124.779,77 (sete milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura do Conjunto Habitacional "Juparanã", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978

Senador PETRONIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19557 (Publicação Original)