Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, com aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinado a assegurar a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste do Metropolitano de São Paulo, mediante a subscrição de ações no aumento de capital da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por intermédio da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo EMTU-SP, dentro do Programa FITURB-FETRAN, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1979, Página 17481 (Publicação Original)