Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da implantação de 10 (dez) centros sociais urbanos naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16523 (Publicação Original)