Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1978 - Publicação Original

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aço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 69.922.445,93 (sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 69.922.445,93 (sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de construção de quatorze unidades escolares, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19557 (Publicação Original)