Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de
11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em
Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) o montante de sua
dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor acima,
junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados
ao financiamento de obras dos Projetos CURA e FIDREN, naquele Município,
obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo
processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17380 (Publicação Original)