Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a elevar em Cr$86.829.997,72 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93,
de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$
86.829.997,72 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil novecentos
e noventa e sete cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida
consolidada, a fim e que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao
Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco
Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de
implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições
admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM NOVEMBRO DE 1979.
Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17380 (Publicação Original)