Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a elevar em Cr$86.829.997,72 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 86.829.997,72 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim e que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM NOVEMBRO DE 1979.

Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17380 (Publicação Original)