Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$ 7.574.997,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 7.574.997,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 3 (três) centros sociais urbanos em Maceió.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16522 (Publicação Original)