Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1978

Autoriza o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 401.430.701,23 (quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e um cruzeiros e vinte e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 401.430.701,23 (quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e um cruzeiro e vinte e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, no montante acima, junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH), destinados ao financiamento dos serviços de construção de unidades residenciais, implantação de um projeto PROFILUBE na Vila Restinga (Velha) e aquisição de áreas diversas em vilas daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19557 (Publicação Original)