Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 49.932.800,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 49.932.800,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação das principais ruas das cidade e de infra-estrutura, dentro do sub-programa FIDREN, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17380 (Publicação Original)