Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Timóteo, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 3.543.700,00 (tres milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Timóteo, Estado de Minas Gerais, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62 de 1975, alterada pela de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 3.543.700,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para financiar os serviços de construção dos prédios sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15973 (Publicação Original)