Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Igarassú, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 108.462.873,08 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e tres cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 108.462.873,08 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinados ao financiamento da implantação do projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada) em áreas daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19556 (Publicação Original)