Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 47.892.094,41 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil, noventa e quatro cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93 de 1976, todas do Senado Federal, afim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 47.892.094,41 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil e noventa e quatro cruzeiros e quarenta e um centavos) junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura urbana a serem executadas em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1976.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15973 (Publicação Original)