Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a elevar em Cr$ 13.694.000, 00 (treze milhões seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná, autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 13.694.000,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da Implantação de quatro centros sociais de tipologia B, localizados nas cidades de Toledo, São José dos Pinhais, Campo Mourão e Foz do Iguaçu, naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16522 (Publicação Original)