Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboatão, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 534.540.132,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jaboatão, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 534.540.132,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S. A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de estudo, projetos e investimentos programados para o CURA INTEGRAÇÃO do Município, abrangendo os segmentos da sede municipal, Distrito de Cavaleiro e Avenida Muribeca dos Guararapes, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19556 (Publicação Original)